terça-feira, 4 de maio de 2010



Câmara aprova o fim do fator previdenciário





O Plenário aprovou, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), à Medida Provisória 475/09 que acaba com o fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor. a partir de 1º de janeiro de 2011. O fator previdenciário é um índice usado para calcular os valores das aposentadorias, reduzindo-as na maioria dos casos em relação ao salário de contribuição.
A MP segue agora para o Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário